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Você sabe o que é violência obstétrica?
Muitas mulheres são vítimas desse abuso e não sabem. Então, leia com atenção!
Essa violência pode ser física e/ou psicológica e muitas das vítimas (mulheres e bebês) ficam com sequelas ou nem ao menos sobrevivem.

A violência obstétrica acontece no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto (inclui-se o atendimento no caso de abortamento).
Para simplificar, vamos colocar em tópicos os tipos de violência obstétrica.
- abusos físico (como bater, por exemplo); sexual; verbal (frases como: “na hora de fazer estava toda feliz, agora aguente a dor”, “quem mandou engravidar?”)
- discriminação com base em idade, etnia, classe social ou condições médicas
- não cumprimento dos padrões profissionais de cuidado (negligência)
- mau relacionamento entre gestante e equipe médica (falta de cuidado, de comunicação, retirar a autonomia da gestante)
- más condições do sistema de saúde
Alguns procedimentos ou práticas tem mais chances de serem caracterizados como violência obstétrica.
1 – Episiotomia
É o famoso “pique”, o corte na região do períneo (local entre a vagina e o ânus), deito para ampliar o canal do parto e facilitar a passagem do bebê. Ele pode ser usada com o objetivo de evitar uma laceração irregular.

Estudos mostram que ela é necessária na minoria dos partos. É quando o anel vulvar está endurecido ou vascularizado, o que só é notado no momento em que o bebê já está saindo.
2 – Ponto “do marido”
Após a episiotomia ou até a laceração da vulva, há médicos que fazem a sutura do corte maior do que deveria, para deixar a entrada da vagina mais estreita. É feito com o intuito de, supostamente, aumentar o prazer do homem nas relações sexuais após o parto. Isso causa dor e desconforto à mulher. É uma prática violenta!

3 – Uso de ocitocina sintética sem necessidade
A ocitocina sintética é usada quando não há evolução da dilatação após muito tempo de contrações. Há médicos que optam por aplicá-la ao menor sinal de “demora” do trabalho de parto, intensificando as dores da gestante. Por isso, se for aplicada sem necessidade, esta ferramenta pode ser considerado violenta.

4 – Manobra de Kristeller
Consiste em pressionar a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê. Contudo, pode levar traumas tanto para o bebê quanto para a mãe.

5 – Lavagem intestinal
A lavagem intestinal pode ser feita para diminuir os riscos de escape de fezes durante o trabalho de parto. No entanto, ela não é recomendada antes do parto pela OMS. Fazer esse procedimento sem o consentimento da gestante pode ser considerado violência obstétrica.

6 – Restrição de alimentação e bebida
É comum que a mulher seja mantida em jejum durante o trabalho de parto normal. Isso era praticado para evitar o risco da Síndrome de Mendelson caso ela tivesse uma cesárea, que consiste em uma pneumonia química, resultante de aspiração de alimentos durante uma anestesia.

No entanto hoje, não há mais respaldo científico para esse jejum se o trabalho de parto esteja fluindo normalmente.
7 – Impedir que a mulher grite ou se expresse
Sim, as contrações doem e isso dá vontade de gritar. A falta de cuidado da equipe médica, pode repreender a gestante nesse momento.

8 – Impedir livre posição e movimentação durante o trabalho de parto
É benéfico que a mulher consiga se movimentar e ficar em várias posições. Muitas vezes, a equipe médica impede, deixando a gestante feitada na cama.

Contudo, é sabido que, no momento do parto, as posições verticais são mais adequadas e preferencial das mulheres.
9 – Não oferecer métodos de alívio da dor
Toda gestante deve ter direito a métodos de aliviar a dor do parto, como massagens e anestesias (peridural). Não oferecer esse tipo de método, configura violência obstétrica.

10 – Não permitir acompanhante no momento do parto
A Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005) determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

Portanto é a gestante quem determina quem será esse acompanhante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa.
Como denunciar?
Caso a mulher sofra violência obstétrica, ela pode denunciar:
- No próprio hospital que a atendeu
- Na secretaria responsável por pelo estabelecimento (municipal, estadual ou distrital)
- Nos conselhos de classe (CRM quando o desrespeito veio do médico, COREN quando do enfermeiro ou técnico de enfermagem)
- Ligando no 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 136 (Disque Saúde)
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