Violência Obstétrica: Você sabe o que é?

Tempo de leitura: 4 minutos

Você sabe o que é violência obstétrica?

Muitas mulheres são vítimas desse abuso e não sabem. Então, leia com atenção!

Essa violência pode ser física e/ou psicológica e muitas das vítimas (mulheres e bebês) ficam com sequelas ou nem ao menos sobrevivem.

Violência obstétrica
Violência obstétrica

A violência obstétrica acontece no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto (inclui-se o atendimento no caso de abortamento).

Para simplificar, vamos colocar em tópicos os tipos de violência obstétrica.

  • abusos físico (como bater, por exemplo); sexual; verbal (frases como: “na hora de fazer estava toda feliz, agora aguente a dor”, “quem mandou engravidar?”)
  • discriminação com base em idade, etnia, classe social ou condições médicas
  • não cumprimento dos padrões profissionais de cuidado (negligência)
  • mau relacionamento entre gestante e equipe médica (falta de cuidado, de comunicação, retirar a autonomia da gestante)
  • más condições do sistema de saúde

Alguns procedimentos ou práticas tem mais chances de serem caracterizados como violência obstétrica.

1 – Episiotomia

É o famoso “pique”, o corte na região do períneo (local entre a vagina e o ânus), deito para ampliar o canal do parto e facilitar a passagem do bebê. Ele pode ser usada com o objetivo de evitar uma laceração irregular.

Episiotomia
Episiotomia

Estudos mostram que ela é necessária na minoria dos partos. É quando o anel vulvar está endurecido ou vascularizado, o que só é notado no momento em que o bebê já está saindo.

2 – Ponto “do marido”

Após a episiotomia ou até a laceração da vulva, há médicos que fazem a sutura do corte maior do que deveria, para deixar a entrada da vagina mais estreita. É feito com o intuito de, supostamente, aumentar o prazer do homem nas relações sexuais após o parto. Isso causa dor e desconforto à mulher. É uma prática violenta!

Ponto do marido
Ponto do marido

3 – Uso de ocitocina sintética sem necessidade

A ocitocina sintética é usada quando não há evolução da dilatação após muito tempo de contrações. Há médicos que optam por aplicá-la ao menor sinal de “demora” do trabalho de parto, intensificando as dores da gestante. Por isso, se for aplicada sem necessidade, esta ferramenta pode ser considerado violenta.

O uso de Ocitocina sintética é uma violência obstétrica
Ocitocina sintética

4 – Manobra de Kristeller

Consiste em pressionar a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê. Contudo, pode levar traumas tanto para o bebê quanto para a mãe.

A manobra de Kristeller é uma violência obstétrica.
Manobra de Kristeller

5 – Lavagem intestinal

A lavagem intestinal pode ser feita para diminuir os riscos de escape de fezes durante o trabalho de parto. No entanto, ela não é recomendada antes do parto pela OMS. Fazer esse procedimento sem o consentimento da gestante pode ser considerado violência obstétrica.

Lavagem intestinal.
Lavagem intestinal

6 – Restrição de alimentação e bebida

É comum que a mulher seja mantida em jejum durante o trabalho de parto normal. Isso era praticado para evitar o risco da Síndrome de Mendelson caso ela tivesse uma cesárea, que consiste em uma pneumonia química, resultante de aspiração de alimentos durante uma anestesia.

Restrição alimentar é uma violência obstétrica.
Restrição

No entanto hoje, não há mais respaldo científico para esse jejum se o trabalho de parto esteja fluindo normalmente.

7 – Impedir que a mulher grite ou se expresse

Sim, as contrações doem e isso dá vontade de gritar. A falta de cuidado da equipe médica, pode repreender a gestante nesse momento.

Impedir que a mulher grite no parto é uma violência obstétrica.
Dor de parto

8 – Impedir livre posição e movimentação durante o trabalho de parto

É benéfico que a mulher consiga se movimentar e ficar em várias posições. Muitas vezes, a equipe médica impede, deixando a gestante feitada na cama.

Posição vertical ajuda no parto.
Posição vertical

Contudo, é sabido que, no momento do parto, as posições verticais são mais adequadas e preferencial das mulheres.

9 – Não oferecer métodos de alívio da dor

Toda gestante deve ter direito a métodos de aliviar a dor do parto, como massagens e anestesias (peridural). Não oferecer esse tipo de método, configura violência obstétrica.

Analgesia é bom na luta contra a violência obstétrica
Analgesia

10 – Não permitir acompanhante no momento do parto

A Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005) determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

Acompanhante no parto
Acompanhante

Portanto é a gestante quem determina quem será esse acompanhante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa.

Como denunciar?

Caso a mulher sofra violência obstétrica, ela pode denunciar:

  • No próprio hospital que a atendeu
  • Na secretaria responsável por pelo estabelecimento (municipal, estadual ou distrital)
  • Nos conselhos de classe (CRM quando o desrespeito veio do médico, COREN quando do enfermeiro ou técnico de enfermagem)
  • Ligando no 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 136 (Disque Saúde)

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